MEIs e Empresas do Simples Nacional Devem Regularizar Dívidas até Dia 31 para Evitar Exclusão do Regime
Microempreendedores e empresas de pequeno porte podem ser excluídos do Simples Nacional em 2025 se não quitarem ou parcelarem suas dívidas com a Receita Federal até a data limite desta quinta-feira.
Microempreendedores Individuais (MEIs) e empresas de pequeno porte, cadastrados no Simples Nacional, que foram notificados pela Receita Federal em setembro, precisam regularizar suas pendências tributárias até esta quinta-feira (31) para evitar a exclusão do sistema a partir de janeiro de 2025. O aviso, emitido pela Receita, visa alertar para as consequências da falta de pagamento, que incluem o corte do regime simplificado de tributação, impactando milhares de micro e pequenas empresas no Brasil.
Para regularizar as dívidas, os contribuintes têm a opção de quitar o saldo de forma integral ou de optar pelo parcelamento em até cinco anos. Essa alternativa permite que as empresas utilizem créditos tributários para reduzir o valor total e, ao parcelar, os valores são acrescidos de juros e multa. A solicitação de parcelamento pode ser feita diretamente pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), acessando o serviço de “Parcelamento” na seção “Simples Nacional”.
O acesso ao Portal do Simples Nacional e ao e-CAC requer um certificado digital ou uma conta no Portal Gov.br com nível de segurança prata ou ouro. Além disso, caso o MEI ou a empresa discorde da dívida, é possível contestar o Termo de Exclusão enviado pela Receita Federal. Para isso, o contribuinte deve enviar a contestação online para o Delegado de Julgamento da Receita, seguindo as orientações detalhadas no site do Simples Nacional.
A Receita Federal espera que as regularizações evitem a exclusão de milhares de micro e pequenos empresários do sistema, permitindo a continuidade de suas atividades com o regime simplificado.