6 a 1 – Prefeita de Camumu é cassada pelo TSE
Por placar de 6 a 1, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram indeferir, na sessão desta terça-feira (4), o registro de candidatura da prefeita de Camamu (BA), Ioná Queiroz Nascimento (PT). A Corte considerou que ela não poderia ter se candidatado nas Eleições de 2016, pois, na data do pleito daquele ano (2 de outubro), ainda estava inelegível em virtude de condenação por abuso de poder econômico na campanha eleitoral de 2008.
O TSE ainda determinou a realização de nova eleição no município, a partir da publicação do acórdão. A decisão foi dada na análise de recurso especial eleitoral interposto pela coligação Trabalho e Compromisso (PRB/PP/PMDB/PSL/PR/PEN/PSB/SD/PROS/PSC), pedindo a cassação do registro da candidata.
O julgamento do caso pelo Plenário do TSE foi retomado na sessão desta terça com o voto-vista do ministro Og Fernandes, que acompanhou a conclusão do relator do recurso, o então ministro Admar Gonzaga, pelo indeferimento do registro de candidatura de Ioná. “Na linha da jurisprudência deste Tribunal, considero que, a partir das Eleições de 2014, a hipótese de inelegibilidade já mencionada alcança os condenados por abuso de poder econômico, tanto em Aije [Ação de Investigação Judicial Eleitoral] quanto em Aime [Ação de Impugnação de Mandato Eletivo], tal como acontece na espécie”, destacou Og Fernandes. (bahiaeconomica)
Por maioria de votos, o Plenário do TSE entendeu que o prazo de oito anos de inelegibilidade imputado a Ioná vigorou até 5 de outubro de 2016. Ou seja, até depois do primeiro turno do pleito, ocorrido três dias antes. Por essa razão, ela não poderia ter tido seu registro de candidatura deferido pelo Tribunal Regional baiano (TRE-BA).
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