Após a condenação de Daniel Alves a quatro anos e meio por estupro de uma mulher de 23 anos em Barcelona, novas perspectivas surgem no cenário jurídico. O Código Penal Espanhol oferece aos estrangeiros condenados a pena inferior a cinco anos a possibilidade de pedir a expulsão do país. Daniel pode exigir sua expulsão e retornar ao Brasil, onde autoridades brasileiras analisariam a validade da sentença.
O advogado do jogador aponta para um cenário mais favorável: como Daniel já cumpriu um ano, um mês e dois dias de prisão, ao atingir um terço de sua pena em maio, ele poderá se beneficiar da Lei Orgânica 1/1979 e do Real Decreto 1990/1996. Isso abriria a oportunidade para que ele exija ficar apenas oito horas na cadeia, passando o restante do dia fora e dormindo na prisão.
Essas novas reviravoltas levam os advogados de Daniel Alves a agir, buscando alterar significativamente o rumo do caso. A situação torna-se mais complexa com a possibilidade de o jogador brasileiro cumprir parte de sua pena no Brasil, lançando dúvidas sobre como o sistema penal brasileiro lidará com esse controverso episódio.