STF Define Critérios para Diferenciar Porte e Tráfico de Maconha
Corte Estabelece Quantidade de 25 a 60 Gramas para Uso Pessoal, Mas Questão Ainda Gera Debates Internos
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai definir, nesta quarta-feira (26), os critérios e quantidade para diferenciar porte e tráfico de maconha. A Corte decidiu na tarde de terça, por 8 votos a 3, descriminalizar o porte para uso pessoal.
Entre os ministros, há três correntes distintas em relação à quantidade tomada como referência. Luís Roberto Barroso, Cristiano Zanin e Kassio Nunes Marques estabeleceram 25 gramas. Enquanto Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Rosa Weber defenderam a quantidade de 60 gramas.
A terceira corrente abrange Edson Fachin, Dias Toffoli, Luiz Fux e André Mendonça, que alegam que cabe ao Congresso ou ao Executivo estabelecer a quantidade. Segundo os ministros, o ideal seria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) definir a quantidade.
O STF pretende estabelecer critérios para padronizar as abordagens policiais no país, já que a Lei de Drogas não especifica os critérios para diferenciar usuário e traficante, ficando a critério das autoridades locais, como polícia, Ministério Público e o juiz, definir se a pessoa é usuário ou traficante.