Prefeitura de Salvador Ignora Decisão Judicial e Prejudica Fisioterapeutas em Concurso Público
O Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 7ª Região (CREFITO-7) entrou com uma Ação Civil Pública contra o Município de Salvador para ajustar a jornada de trabalho do cargo de fisioterapeuta no concurso nº 01, de 05 de junho de 2024. O edital original previa uma carga horária de 40 horas semanais, mas a Lei nº 8.856/94 determina que a jornada seja de 30 horas, sem alteração dos vencimentos.
Desde o dia 20 de junho, uma liminar da 12ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária da Bahia (SJBA) ordenou que o Município de Salvador corrigisse a carga horária e suspendesse o concurso para o cargo de fisioterapeuta até que a alteração fosse implementada, sob pena de multa diária de dois mil reais em caso de descumprimento.
Até o momento, o município não realizou a retificação do edital, mesmo ciente da decisão desde o dia 26 de junho, prejudicando os fisioterapeutas, já que o prazo de inscrição para o concurso encerra-se em 08 de julho de 2024. O presidente do CREFITO-7, Dr. Rodrigo Medina, enfatizou a necessidade de informar os fisioterapeutas interessados sobre a retificação do edital a tempo para que possam se inscrever.
“Nesta ação contra o Município de Salvador, nosso Conselho destacou a importância de prorrogar o prazo de inscrições pelo mesmo número de dias em que a prefeitura se absteve de cumprir a decisão judicial. Os profissionais não podem ser prejudicados”, afirmou Dr. Rodrigo Medina.
Para o Procurador Jurídico do CREFITO-7, Dr. Levy Moscovits, a prefeitura deve divulgar amplamente a retificação do edital, não só pela imprensa oficial, mas também em seu site e redes sociais. “Dessa forma, será assegurado o caráter competitivo do certame, garantindo a participação de todos os profissionais interessados, em atenção aos princípios constitucionais da publicidade e da eficiência administrativa”, ressaltou o procurador.