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Deputada eleita Ana Caroline Campagnolo (PSL) tem contas reprovadas pelo TRE-SC

A deputada estadual eleita Ana Caroline Campagnolo (PSL) teve as contas reprovadas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC) na sexta-feira (14). A defesa da deputada informou que ela irá entrar com recurso ainda nesta segunda-feira (17).

Na sessão do tribunal, a maioria acatou a decisão do relator do caso, Vitoraldo Bridi, por desaprovar as contas da campanha. Foram quatro votos a três. Os demais juízes sugeriram aprovar com ressalvas.

No confronto de notas fiscais, o relator considerou que houve irregularidades na prestação de conta à Justiça Eleitoral de R$ 962,61, relativo a seis despesas. Ele também desaprovou a transferência de R$ 589,09 para a conta pessoal da candidata, ressarcidas pela campanha. Pela lei eleitoral, as movimentações deveriam ocorrer na conta da campanha.

O advogado da deputada Augusto Wanderlinde, informou que vai recorrer alegando que o valor é “ínfimo” e que a deputada teve assessoramento equivocado da contabilidade do partido. “A soma desses valores é 4,16% do montante da campanha. Foi uma orientação errada concedida”, disse.

No voto do TRE-SC, o relator afirma que mesmo sendo baixa a quantia, ela deveria ser esclarecida: “Afinal, ainda que a candidata sustente se tratar de recursos próprios, cujo montante é inexpressivo, entendo que o uso de valores em espécie que não transitaram pela conta bancária específica de campanha, para o respectivo pagamento, impede aferir a efetiva origem dos recursos que foram utilizados – que poderiam advir, por exemplo, de alguma fonte desconhecida ou mesmo vedada”.

Irregularidades
Conforme o advogado Wanderlinde, os R$ 589,09 são referentes aos gastos com combustível, sonorização e anúncio em redes sociais, que a deputada investiu com recursos próprios e foi ressarcida posteriormente.

Já as notas fiscais confrontadas no total de R$ 962,61 são relativas a campanha de financiamento coletivo, dois postos de gasolina e uma loja de presentes.

A análise técnica do TRE-SC concluiu que a deputada emitiu na loja de presentes e em uma das contas de posto, com valor de R$ 18,55 e R$ 80 respectivamente, notas ficais com CNPJ da campanha para gastos próprios, que deveriam ser feitos no próprio CPF da deputada. A defesa informou que houve um equívoco no uso da conta de campanha.

Já as notas fiscais da empresa de financiamento coletivo divergiram R$ 150 do total declarado inicialmente pela deputada. Segundo a defesa, foram tarifas cobradas a mais pela campanha coletiva.

Do outro posto de gasolina, a divergência foi de cerca de R$ 10, declarado R$ 192,05 e com nota de R$ 202. A defesa diz que a nota fiscal foi tirada posteriormente pelo posto, mas que uma questão de troca de sistema de emissão do posto não permitiu a impressão do mesmo valor.Informações do G1.com

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