De maneira “DESUMANA”, juíza nega pedido de Lula para ir ao funeral do irmão
A Polícia Federal negou nesta terça-feira (29) o pedido do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para deixar a prisão temporariamente e comparecer ao enterro de seu irmão Genival Inácio da Silva, o Vavá. O sepultamento está marcado para as 13h de quarta (30) em São Bernardo do Campo, na Grande São Paulo. A juíza Carolina Lebbos, responsável pela execução da pena de Lula, ainda não tomou a decisão final sobre o caso. Pouco antes, ela havia publicado despacho cobrando a PF para que informasse se o pedido de Lula era viável. A juíza também ordenou que a manifestação da polícia seja levada ao MPF (Ministério Público Federal) “com urgência”, para só então decidir se autoriza Lula a ir ao enterro do irmão.
Em documento encaminhado à juíza federal, responsável pela execução da pena de Lula, o superintendente da PF no Paraná, delegado Luciano Flores de Lima, diz que não há “transporte aéreo em tempo hábil para a chegada do ex-presidente Lula” antes do fim do funeral. Lima afirma que, mesmo se houvesse aviões e helicópteros disponíveis, haveria necessidade de se fazer um percurso de aproximadamente 2 km por terra, potencializando riscos e exigindo a interrupção do trânsito.
O delegado também menciona “a ausência de policiais” federais, militares e civis “para garantir a ordem pública e a incolumidade tanto do Ex-Presidente quanto dos policiais e pessoas ao seu redor;” Por fim, Lima cita ainda “perturbações à tranquilidade da cerimônia fúnebre que será causado por todo o aparato que seria necessário reunir para levar o ex-Presidente até o local”
Lula cumpre pena na carceragem da PF em Curitiba e, segundo a Lei de Execução Penal, a permissão de saída em caso de falecimento de um irmão “será concedida pelo diretor do estabelecimento onde se encontra o preso”.
Menos de uma hora antes do despacho de Lebbos, a defesa de Lula entrou com um recurso no TRF-4 alegando que o ex-presidente está sofrendo “coação ilegal” de Lebbos, que “deixou de decidir (ato omissivo), em tempo hábil”, sobre o pedido para comparecer ao funeral de Vavá.
Para os advogados, a juíza deveria ter garantido a Lula o direito de ir ao enterro, e não abrir prazo para o MPF se manifestar sobre o pedido da defesa. Com informações das Agências de Noticias.