SENADO – O que mudou na REFORMA DA PREVIDÊNCIA
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou na quarta-feira 4 a proposta de reforma da Previdência. O texto original sofreu algumas alterações em relação ao que veio da Câmara dos Deputados, em temas como a pensão por morte e a inclusão de ex-parlamentares nas novas regras. Agora, o material será analisado e votado no plenário da Casa.
Com as alterações, a economia esperada é 870 bilhões de reais para União — anteriormente era de 902 bilhões. Na proposta como um todo, incluindo a possível aprovação de uma PEC Paralela, a economia cai de 1,36 trilhões de reais para 1,31 trilhões de reais.
Confira o que mudou no texto da reforma da Previdência no Senado e como os principais pontos da matéria ficaram.
O que a CCJ do Senado mudou no texto da reforma
Pensão por morte – Garante que o valor da pensão por morte tem de ser, no mínimo, igual a um salário mínimo, para todos os
semelhante ao que ocorre para quem é considerado MEI (Microempreendedor Individual), que é de 5%. Atualmente, também é possível se encaixar como trabalhador autônomo e contribuir via carnê, mas desse modo não há direito a contribuição especial.
Aposentadoria de anistiado
O texto aprovado também retirou da proposta aprovada na Câmara as mudanças nas regras de aposentadoria para anistiados. Segundo o texto enviado ao Congresso pelo Executivo, os cidadãos que ganharam esse status por causa da ditadura militar passariam a contribuir para a Previdência e teriam que escolher entre receber a aposentadoria especial – prevista para todos os anistiados – e a comum, caso se aposentassem pelas regras gerais. Todas essas alterações foram suprimidas.
Ex-parlamentares
O texto aprovado na CCJ do Senado também incluiu os ex-parlamentares na reforma. Será preciso atingir 65 anos de idade, se homem, e 62 anos, se mulher, e trabalhar 30% a mais do que o tempo restante para completar o período mínimo de contribuição. Até então, as novas regras de aposentadoria só valeriam para os futuros e atuais congressistas. Atualmente, eles têm direito a um plano especial, que foi excluído da reforma. O chamado Plano de Seguridade Social dos Congressistas prevê aposentadorias com os benefícios integrais após 35 anos de mandato ou 60 anos de idade, para ambos os sexos. O valor do benefício é proporcional ao tempo de exercício no cargo.
Os atuais parlamentares continuam com o direito a permanecer no sistema atual. Se quiserem mudar, eles terão até 180 dias após a medida entrar em vigor para fazer isso. Segundo Adriane Bramante, presidente do Instituo Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), a opção também será válida para os ex-congressistas.
Benefício de Prestação Continuada (BPC)
O texto também retirou as menções ao BPC que vieram da proposta aprovada na Câmara. Os deputados mantiveram as regras atuais, mas as inseriram na Constituição. Caso a PEC fosse aprovada como chegou ao Senado, seriam constitucionalizadas as regras que hoje estão em uma lei ordinária. Com isso, seria mais difícil modificar os termos, considerados defasados por alguns parlamentares. O próprio Supremo Tribunal Federal (STF), em 2013, constatou isso, o que abriu precedentes para que diversas famílias conseguissem o benefício com renda de até meio salário mínimo – hoje ele é de 1/4 do salário mínimo. A constitucionalização também dificultaria que novos casos assim acontecessem.
Trabalhadores em profissões de risco
Suprime parte da regra de transição para os profissionais expostos a agentes nocivos, que elevava progressivamente os requisitos para que esses trabalhadores conseguissem a aposentadoria. Ainda fica valendo a regra de pontos, mas sem progressão. Para atividades especiais que exigem 15 anos de contribuição, é preciso atingir 66 pontos (tempo de contribuição + idade); para atividades expostas a agentes que exigem 20 anos de tempo mínimo, são 76 pontos; e aquelas atividades em que o tempo mínimo é de 25 anos, 86 pontos.
Como ficou a reforma
No geral, a base do texto continua a mesma. Para se aposentar, será necessário atingir idade mínima de 65 anos para os homens e 62 anos para as mulheres. A regra vale para servidores e funcionários privados.
Atualmente, os filiados ao regime geral precisam ter idade mínima de 60 anos para mulheres e 65 anos para homens. Já para os servidores, é preciso ter idade mínima de 55 anos, para as mulheres, e 60 anos, para os homens. As aposentadorias por tempo de contribuição foram excluídas.
Tempo de contribuição.
Para conseguir se aposentar, não basta apenas a idade mínima. Os segurados vão precisar combinar essa idade com um tempo mínimo de contribuição. Esse período, chamado de carência, será de 15 anos para os homens que já estão no mercado de trabalho e de 15 anos para todas as mulheres. Homens que ainda vão entrar no mercado de trabalho necessitarão de 20 anos de contribuição. Atualmente, ambos os sexos precisam de 15 anos de contribuição. Para os servidores, o tempo mínimo é de 25 anos.
Valor do benefício
O cálculo da aposentadoria terá uma regra só para todos os trabalhadores, da iniciativa privada e servidores. O valor da aposentadoria será de 60% da média salarial mais 2% por ano de contribuição que exceder o tempo mínimo.
Alíquota como no Imposto de Renda
Uma das principais novidades da reforma é alteração nas alíquotas de contribuição dos servidores privados e públicos, que serão unificadas. Elas partem de 7,5% para quem ganha o salário mínimo (hoje em 998 reais) e chegam até 14%. Os servidores com benefícios acima do teto do Instituto Nacional do Seguro Social (atualmente em 5.839,45 de reais) terão alíquotas de contribuição mais altas, chegando a 22%.
Regras de transição
Pela proposta, quem está próximo a se aposentar conseguirá, em primeiro momento, fugir das idades de 62 e 65 anos. A partir de 2019 será fixada uma idade mínima de 56 anos para as mulheres e 61 anos para os homens. Essa idade sobe meio ponto a cada ano passado. Nesse caso, os homens chegariam aos 65 anos em 2027 e as mulheres em 2031.
Outra opção será uma releitura da regra 86/96, que hoje é usada para chegar na aposentadoria integral. Caso a mulher complete 86 pontos, somando idade e tempo de contribuição e o homem, 96, pode se aposentar antes de chegar na idade mínima. Porém, é necessário ter ao menos 30 anos de contribuição (mulher) e 35 anos (homem). Essa regra também é progressiva e sobe um ponto a cada ano. Segundo o ministério da Economia, ela estará disponível até 2033.
O governo prevê uma regra para quem está muito próximo da aposentadoria por tempo de contribuição. Quem está a dois anos de cumprir os requisitos da aposentadoria por contribuição – 30 anos, se mulher, e 35, se homem – poderá optar pela aposentadoria sem idade mínima, aplicando-se o Fator Previdenciário, após cumprir pedágio de 50% sobre o tempo faltante.
Em outra opção, a idade mínima seria menor – 57 anos (mulheres) e 60 anos (homens) – com um tempo de contribuição de 35 anos (homens) ou 30 (mulheres) anos, desde que pague um pedágio de 100%. Assim, se falta um ano para se aposentar, será preciso contribuir com dois. Essa regra também vale para os servidores.
Transição dos servidores
Os servidores que ingressaram no serviço público até 2003 e quiserem manter seus direitos à aposentadoria com o último salário da carreira (integralidade) e reajustes iguais aos da ativa (paridade) precisarão se adequar à regra 86/96 progressiva, sendo que o tempo mínimo de serviço público é de 20 anos. É preciso também cumprir uma idade mínima, de 56 anos para as mulheres e 61 para homens.
Quem entrou no serviço público a partir de 2003 se aposentará com limite do teto do INSS (hoje de 5.839,45 reais). Haverá a criação de Previdência complementar que pode aumentar o valor do benefício.
Mudanças no PIS/Pasep
Para ter direito ao abono salarial do PIS/Pasep, a proposta prevê que o trabalhador necessita, entre outros requisitos, ter tido salário médio mensal no ano anterior de de 1.364,33 reais. Atualmente, esse teto é de um salário mínimo (998 reais).
Sistema de capitalização
A previsão do sistema de capitalização foi retirada do texto.
Pensão por morte
A reforma limita o valor pago na concessão do benefício de pensão por morte a 60% por família, mais 10% por dependente. Será possível acumular pensões e aposentadorias, porém o segurado não receberá o valor integral. Atualmente, o cálculo para o pagamento de pensão é de 100% da média salarial do segurado morto para a viúva. Além disso, o benefício não pode ser menor que o salário mínimo e é limitado ao teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), atualmente em 5.839,45 reais.